Fotos: Reprodução/Divulgação internet
A decisão de Mendes vem após a proibição da exibição, solicitada por Dr. Jairinho e determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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“Ressalvados os discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é o Estado que deve estabelecer…”
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“…quais as opiniões ou manifestações que merecem ser tidas como válidas ou aceitáveis".
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"Em um regime democrático, essa tarefa caberá, antes, ao público a que essas exibições se dirigem.”
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“Devendo o Estado se abster de condutas que causem embaraços ao livre debate de ideias e ao pluralismo de opiniões.”
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“Que são elementos que se alicerçam na liberdade de imprensa", completa o ministro.
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