Quero comprar uma franquia. O que preciso saber?

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Para tornar-se um franqueado é preciso pesquisar quais empresas lhe interessam, pois cada uma possui uma formalidade padrão. O básico de todas elas está no pagamento de taxas para uso da marca, instalação da infraestrutura, direito de publicidade e royalties.

Possivelmente essas e outras informações variáveis estarão em um documento chamado COF (Circular de Oferta de Franquias) que traz também os pormenores quanto aos valores, aspectos legais, obrigações, direitos do franqueado e negociações comerciais da empresa. O documento, deve ser completo e explícito em suas orientações, e para qualificar essa transparência entre as partes, recentemente sofreu algumas modificações, em virtude das alterações da lei de franquias no brasil (13.966/19), em março de 2020. A COF até essa data – amparada pela legislação de 1994 – deveria abordar 15 itens obrigatórios para o investidor. A nova circular agora passa a apresentar 23 itens.

A COF esclarece ao franqueado como funciona o modelo de cada empresa para que ele possa fazer a análise de viabilidade e interesse, e identificar se tem o perfil que se encaixe. É preciso estar bem claro que o suporte recebido por parte do franqueador ao novo estabelecimento durante o período de contrato, até para que ambos saibam e coloquem em prática suas responsabilidades. O investimento mostra-se realmente válido, quando o franqueado consegue constatar no cotidiano da empresa que o modelo sugerido na circular realmente funciona. Também é importante que o documento esclareça os aportes financeiros que deverão ser feitos.

Os dados ocultos nesse documento podem gerar transtornos no futuro, por isso sua construção é tão criteriosa. O COF também irá cooperar para o franqueador poder balizar ponderadamente o perfil dos parceiros que busca para si. A troca desse documento entre as partes deve ocorrer até 10 dias antes do pré-contrato ser assinado, para que o investidor possa analisá-lo com calma (e apoio qualificado, se julgar adequado). Antes desse prazo nenhum pagamento deve ser repassado ao franqueador. Não sendo cumprido o prazo – para que o candidato tenha o direito de fazer um acordo justo – o contrato pode ser anulado.

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