
A popularmente chamada Lei do Insulfilm acaba de receber alterações feitas pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, que fizeram importantes mudanças nas regras de instalação e uso do acessório no território brasileiro. A resolução 960/2022 agora proibe as bolhas vistas em alguns tipos de película, especialmente nos vidros dianteiros laterais e no para-brisa, que prejudicam a visão do motorista, gerando riscos à segurança.
O que muda na Lei do Insulfilm
As alterações da Lei do Insulfilm também afetaram a transmitância luminosa mínima dos vidros.naantes a quantidade de luz e brilho que atravessa o vidro e a película não podia ser inferior a 75% nos casos de película incolor e 70% nos coloridos. Os percentuais de transparência foram fixados em 70%, independente do tipo de película usada nos vidros dianteiros. Para os demais vidros, que não interferem diretamente à condução à frente, o percentual mínimo permanece em 28%.

Outra alteração na Lei do Insulfilm é a proibição total da aplicação de qualquer tipo de películas opacas ou refletivas, já que dependendo do caso, o material impede a passagem de luz e dependendo da situação chega a comprometer seriamente a visibilidade. A medida serve para qualquer vidro do veículo, com exceção aos vidros do teto, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais e rodoviárias, além de veículos destinados à circulação fora de vias públicas.

A fiscalização continua ficando a cargo dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Para os casos de descumprimento das novas regras da Lei do Insulfilm, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização, que só será liberado após a solução da irregularidade e recolhimento dos valores relativos ao guincho e estadias.
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